Novo golpe da portabilidade faz salário sumir da conta dos trabalhadores

Os trabalhadores precisam se atentar ao novo golpe relacionado a portabilidade do salário Golpistas estão aplicando uma nova táctica de portabilidade do salário, onde, o trabalhador no momento de receber seus respectivos salários constatam a conta totalmente zerada sem qualquer valor.O golpe é feito utilizando documentos falsos, onde os criminosos abrem contas digitais e solicitam o processo de transferência do salário em nome das vítimas.O grande problema deste golpe é que as pessoas acabam descobrindo que foram vítimas somente quando percebem que o dinheiro recebido no início do mês não entrou na conta.Como posso me proteger desse golpe? O primeiro passo para evitar esse tipo de golpe é se atentar aos seus dados pessoais, tomar cuidados com links, e-mails, promoções e sorteios em que você precisa preencher seus dados pessoais.Também é necessário se atentar aos sites em que você realiza cadastro e também em sites de compras que muitas vezes podem ser fraudulentos.Dessa forma, uma das melhores alternativas para evitar este e outros golpes é monitorar o seu CPF assim como as contas abertas no seu cadastro.Isso porque o cidadão pode chegar no Registrato do Banco Central quais são as contas abertas em seu nome e verificar se são realmente suas.Para conseguir acesso ao sistema basta ter uma conta gov.br, além disso, também é possível realizar o acesso com login do próprio Registrato, contudo, a criação de novas contas estão suspensas.Fonte da matéria: JORNAL CONTÁBIL Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/novo-golpe-da-portabilidade-faz-salario-sumir-da-conta-dos-trabalhadores/#afsys_sindical
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Quem tem direito ao novo salário mínimo 2022?

Com o novo salário mínimo, saiba se você recebe aumento em seu trabalho, além de outros beneficiados que devem ser contemplados neste ano.Pouco antes do início do recesso, parlamentares se reuniram para aprovar, em sessão do Congresso Nacional, o projeto da Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021) que inclui novos gastos sociais e o aumento do salário mínimo em 2022. Durante a sua última live de 2021, Bolsonaro ainda confirmou que o reajuste passa a vigorar a partir do mês de janeiro de 2022. Mas será que você recebe aumento?O salário mínimo 2022 aprovado terá o valor de R$ 1.210, um reajuste de 10,04% comparado ao mínimo determinado por lei até o ano passado. Se compararmos com a IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15) calculado até novembro de 2021, ainda assim fica abaixo da inflação oficial, que fechou em 10,42% com base nos últimos 12 meses.

Quem tem direito ao reajuste do salário mínimo?

Já aprovado pelo congresso e sancionado pelo presidente Bolsonaro, o salário mínimo irá saltar dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em 2022.Todos que trabalham segundo o regime da CLT podem receber o reajuste, exceto empregos considerados hipersuficientes, ou seja, que tem o salário acima do dobro do valor teto da previdência, atualmente em R$ 6.433,57.Nesses cenários o reajuste não seria aplicado se a empresa contratante negociar dessa forma. O que for decidido entre as partes será válido acima dos acordos coletivos ou convenções da categoria.As convenções coletivas podem variar de acordo com o local da prestação de serviço do empregado e os reajustes podem variar de Estado para Estado. Mais detalhes podem ser consultados entrando em contato com o seu sindicato.

Beneficiados com o aumento do salário mínimo

Assim que o novo salário mínimo entrou em vigor, muitas dúvida surgem sobre quais são as classes beneficiadas com o reajuste. Muitos benefícios do INSS e programas do governo podem sofrer alteração, uma vez que utilizem o mesmo como base de cálculo.Em muitos casos a legislação não permite benefícios pagos com valor inferior ao salário mínimo, ou ainda em benefícios que utilizam a base do piso nacional no cálculo da concessão de benefícios.

Aposentados, pensionistas e benefícios sociais auxiliares

No caso do INSS, a legislação determina que nenhum benefício pago pela Previdência Social possa ser inferior a um salário-mínimo, sendo assim, todos os benefícios pagos pelo INSS em 2021, com valor de R$ 1.100, como aposentadorias, pensões e auxílios precisarão ser ajustados em 2022.

Recolhimento do INSS

O contribuinte individual que recolhe o INSS também será impactado. A partir de 2022, todo cidadão realizará o pagamento do benefício equivalente ao novo valor base, equivalente de R$ 1.210.

Requisições de Pequeno Valor

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), dizem respeito as ações dos aposentados e pensionistas do INSS relativas à revisão de benefícios ou de recebimentos de atrasados.Os segurados recebem até 60 salários mínimos através de RPVs. Neste caso, com o novo salário mínimo em R$ 1.210, os segurados poderão receber até R$ 72.600 em 2022.

BPC/LOAS

Outro que sofrerá reajuste através do salário mínimo é o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) que passará a pagar R$ 1.210 para idosos e deficientes de baixa rendam, além dos auxílios sociais que possam complementar.

Como ficam outros setores?

Muitos setores tiveram impacto inflacionário muito maior na economia, sendo assim, o reajuste real não acompanha todos o setores, o que causa perda do poder de compra e consumo da população.Para 2022, o PIB (Produto Interno Bruto), índice responsável por medir o crescimento ou retração do Brasil, teve suas projeções revisadas para baixo justamente em razão da elevação da inflação sobre o poder de compra das famílias nos últimos dias do ano, e agora caiu de 0,58% para 0,51%.Para 2023, caiu de 2,00% para 1,95% e a expectativa para 2024 agora saltou de 2,00% para 2,10%. O IPCA-15, que mede a inflação no país, acumula avanço de 10,4% em 12 meses, praticamente em linha com o valor reajustado para o salário mínimo.  Fonte: JCCONCURSOSLINK: https://jcconcursos.com.br/noticia/brasil/salario-minimo-2022-em-vigor-saiba-se-voce-tem-direito-ao-aumento-90357
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Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos

Acumulado no ano subiu 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegou à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.A inflação medida pelo Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) foi de 0,52% em dezembro, 0,55 ponto percentual abaixo do mês anterior (1,07%) e menor índice de 2021. Já o acumulado no ano atingiu 18,65%, subindo 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%) e chegando à maior taxa na série histórica, iniciada em 2013.O custo nacional da construção por metro quadrado passou em dezembro para R$ 1.514,52, sendo R$ 910,06 relativos aos materiais e R$ 604,46 à mão de obra. Em novembro, o custo havia sido de R$ 1.506,76.A parcela dos materiais apresentou variação de 0,76%, registrando queda de 0,90 ponto percentual em relação ao mês anterior (1,66%). Considerando o índice de dezembro de 2020 (3,39%), observa-se queda ainda mais relevante, 2,63 pontos percentuais.Já a parcela da mão de obra, com taxa de 0,15%, e sem acordos coletivos registrados, manteve o patamar tanto na comparação com o mês anterior (0,18%) quanto a dezembro de 2020 (0,18%).O resultado acumulado no ano de 2021 registrou variação de 28,12% nos materiais, enquanto a parcela do custo referente aos gastos com mão de obra atingiu 6,78%. Em 2020, a parcela dos materiais fechou em 17,28% e a mão de obra, em 2,33%.Norte tem maior variação em dezembro e o Sul, a maior no ano Com alta na parcela dos materiais em todos os estados, a região Norte ficou com a maior variação regional em dezembro, 0,81%. As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: Nordeste (0,66%), Sudeste (0,32%), Sul (0,53%) e Centro-Oeste (0,61%).O Sul teve o maior resultado no acumulado para o ano de 2021 (19,43%), seguido pelo Centro-Oeste (19,23%), Sudeste (19,11%), Nordeste (18,07%) e Norte (16,80%).Os custos regionais da construção em dezembro, por metro quadrado, foram: R$ 1.506,36 (Norte); R$ 1.418,32 (Nordeste); R$ 1.572,22 (Sudeste); R$ 1.594,85 (Sul) e R$ 1.503,31 (Centro-Oeste).Com alta na parcela dos materiais, Tocantins ficou com a maior taxa para o último mês do ano, 1,61%. No acumulado do ano, Mato Grosso do Sul foi o estado com a maior taxa, 24,47%, registrando, também, a maior taxa no acumulado da parcela dos materiais, 34,81%. Fonte: Globo Link: Inflação da construção civil fecha 2021 em 18,65%, maior taxa em 9 anos | Economia | G1 (globo.com)
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Vender as férias é direito do trabalhador!

Todo profissional que atua pelo regime CLT de trabalho tem direito ao período de férias, garantido pela Constituição Federal.⠀ Sendo assim, as empresas devem certificar que todos os seus funcionários tenham esse período respeitado dentro do prazo de um ano.⠀ Mas vender as férias também é permitido, mas quem toma essa decisão é o empregado e não o patrão! Somente o empregado pode solicitar a venda das férias e o patrão não pode obrigá-lo.⠀ O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Se passar este prazo, o patrão é obrigado a concordar⠀ Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias, ou seja, ⅓ delas e esse período é o mesmo equivalente a ⅓ do valor do salário.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @salem.advogados ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Trabalhador pode ter dois empregos ao mesmo tempo com registro?

⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.⚠Entretanto, essa situação ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.⚠Geralmente é possível que o trabalhador tenha 2 empregos com 2 registros na carteira de Trabalho, mas é preciso observar algumas situações.⚠Inicialmente, para que se possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos no mesmo horário ou em horários muito próximos ao ponto de correr o risco de chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia (art.482, e, CLT).⚠ Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT).⚠Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).⚠Além disso, é de suma importância observar o contrato de trabalho firmado: se estiver expresso a proibição de que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local. Lembram-se da famosa cláusula de exclusividade? Pois é! Muito embora alguns tribunais entendam que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar isso no seu contrato pra evitar dor de cabeça.⚠ Portanto, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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Estabilidade para mulheres grávidas

A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade. ⠀ Quando uma funcionária se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. ❌ ⠀ A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5⃣ meses após o parto. ⠀ ⚠É importante você saber que se a gestação foi descoberta após a funcionária ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada. ⠀ E por isso, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego. ⠀ ⠀ ❗Se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado a estabilidade também será considerada e a grávida não poderá ser demitida nesses casos. ⠀ Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço. ⠀ ⠀ ⏺Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho.Fonte da matéria: @SALEM.ADVOGADOS
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Home office, vou perder o vale transporte?

Sim, é verdade!⠀ ⠀ Em home office, você não fará o deslocamento da sua casa para o escritório e nem tem que retornar para a sua residência no final do dia.⠀ ⠀ Portanto, não justifica o recebimento do vale transporte.🚞⠀ ⠀ ⠀ Fonte da matéria: @SALEM.ADVOGADOS ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Posso receber meu salário por PIX?

O PIX é a nova modalidade de transferência e está em vigor desde Novembro de 2020. Como é rápido e não tem custo, surge a dúvida se o pagamento do salário também pode ser feito pelo PIX.⠀ ⠀ Sim, não tem problema receber através desta modalidade, desde que o funcionário tenha uma conta salário ou uma conta corrente, com a funcionalidade PIX ativada.⠀ ⠀ Outro ponto importante, é que para receber o salário pelo PIX, o funcionário deverá assinar um termo consentindo, bem como informar o número de sua chave.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @salem.advogados ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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A empresa pode cortar o adicional de insalubridade?

A insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT e regulamentada pela NR-15.
O trabalhador que tem as suas atividades caracterizadas como insalubre pode receber 10, 20 ou 40% do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
A questão é que esse tipo de adicional está condicionado a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos.
Conforme o art.191 da CLT, se a empresa conseguir eliminar ou neutralizar os agentes de riscos, não será mais obrigada a pagar o adicional de insalubridade para o trabalhador.
📌Portanto, se a empresa investir em ações de saúde e segurança do trabalho e conseguir proteger a saúde do trabalhador, terá o benefício de economizar com o pagamento deste adicional.
Você já viu alguma empresa que conseguiu eliminar ou neutralizar os riscos e ficar desobrigada do pagamento deste adicional?
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Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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