O que precisamos descontruir sobre a Síndrome de Down?

Sem tabus ou preconceitos, movimentos mostram que é necessário integrar de forma saudável pessoas com Trissomia 21A data 21/03 é lembrada no mundo todo para aumentar a conscientização e garantir os princípios gerais da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD da ONU): “Participação e inclusão plena e efetiva na sociedade”. No dia a dia, infelizmente, a realidade é muito distante para pessoas com síndrome de Down e para outras deficiências, o que torna essa data tão importante no calendário mundial.O que você precisa saber sobre essa condição genética antes de avançarmos neste artigo:Síndrome de Down (ou Trissomia 21) não é doença – É uma alteração genética produzida pela presença de um cromossomo a mais, o par 21. Embora a causa seja desconhecida, os efeitos – que podem incluir dificuldades de aprendizagem e certas características físicas – variam de pessoa para pessoa. Por isso, não é correto dizer, por exemplo, que uma pessoa que tem síndrome de Down é doente.A pessoa não é portadora de SD – O mais adequado é dizer que a pessoa tem deficiência intelectual. Uma pessoa pode portar (carregar ou trazer) uma carteira, um guarda-chuva ou até um vírus, mas não pode portar uma deficiência. A deficiência é uma característica inerente a pessoa, não é algo que se pode deixar em casa.Deficiência intelectual – A deficiência intelectual é um atraso no desenvolvimento que impacta na forma que a pessoa aprende e interage com seu ambiente, ou seja, é um comprometimento cognitivo que ocorre de maneiras distintas com cada pessoa. No caso da síndrome de Down, não existem graus. Deficiência intelectual é diferente de deficiência mental – Importante destacar que deficiência intelectual é diferente de deficiência mental, essa última é um comprometimento de ordem psicológica tratado como uma doença psiquiátrica.Pessoas com síndrome de Down têm opinião – Aspessoas com síndrome de Down estudam, trabalham e convivem com todos. Esses indivíduos têm opinião e podem se expressar sobre assuntos que lhes dizem respeito. Procure sempre falar com as próprias pessoas com deficiência, não apenas com familiares, acompanhantes ou especialistas.Pessoas com síndrome de Down não devem ser tratadas como coitadinhas – Ter uma deficiência é viver com algumas limitações. Isso não significa que pessoas com deficiência são “coitadinhas”. Pessoas com síndrome de Down se divertem, estudam, passeiam, trabalham, namoram e se tornam adultos como todo mundo. Nascer com uma deficiência não é uma tragédia, nem uma desgraça, é apenas uma das características da pessoa.Agora que falamos um pouco sobre a síndrome, gostaria de refletir com vocês sobre “o que significa inclusão?” um questionamento para o Dia Internacional da Síndrome de Down 2022 que a DSI (Down Syndrome International) está perguntando para as pessoas no mundo todo.Síndrome de Down na publicidadeOlhando pelo lado da publicidade, sabemos que a sociedade segue tendências e procura se enxergar nas campanhas e marcas que consome. O que significa inclusão na publicidade? Para mim é aquele jargão: “Ver e ser visto”.Como publicitária e mãe de uma criança com síndrome de Down posso dizer que nunca uma campanha me tocou tão profundamente como “Todo bebê é um bebê Johnson” produzida por Nizan Guanaes na agência DM9. Maio de 2017, ainda com a Manu na minha barriga, recebi no meu primeiro dia das mães esse presente: o meu bebê seria incrível como todos, seria um bebê Johnson, independente da síndrome. Isso é tão potente que a partir dali eu sigo refletindo que a publicidade habita um lugar muito importante nas nossas vidas: o lugar da representatividade.Fonte de matéria: ADNEWS Leia na íntegra: https://adnews.com.br/o-que-precisamos-descontruir-sobre-a-sindrome-de-down/?utm_source=terra_capa&utm_medium=referral Data da matéria: 21/03/22
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Congresso aprova PL que obriga grávidas a voltar ao trabalho presencial

No mesmo dia em que o país voltou a registrar mais de mil mortes por complicações causadas pela Covid-19, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (16), um projeto que obriga as mulheres grávidas já totalmente imunizadas contra a Covid-19 a voltarem ao trabalho presencial. As que ainda não se imunizaram totalmente ou que simplesmente não se vacinaram também podem retornar ao trabalho presencial, mas para isso precisarão assinar um termo de responsabilidade.O texto do Projeto de Lei nº 2058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que havia passado pelo Senado Federal, muda a Lei 14.151/21 que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.A volta ao trabalho presencial das não vacinadas ou com imunização incompleta tinha caído no Senado durante a tramitação na Casa, mas, ignorando os riscos para as gestantes, os deputados derrubaram a decisão dos senadores.Com a aprovação da nova lei, que deve ser sancionada pelo presidente negacionista Jair Bolsonaro (PL), a decisão da volta ao trabalho presencial da mulher grávida, estará nas mãos do empregador. Ele é quem decidirá se a mantém em trabalho remoto, esteja a gestante vacinada, ou não.Muitos podem desconsiderar o fato de que as grávidas estão no grupo de risco da Covid-19, desprezando a saúde e até a vida dessas trabalhadoras. Segundo dados de novembro do ano passado do Observatório Obstétrico Brasileiro, o Brasil registrou um aumento de 217% no número de grávidas e puérperas, mulheres que tiveram filhos de 45 a 60 dias, mortas em decorrência da Covid-19 em 2021, se comparado a 2020.Fonte da matéria: CTB Leia na íntegra: https://4et.us/r8s9cf
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TST decide não cobrir tratamentos de COVID-19 para servidores não vacinados

Programa apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a COVID-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinaçãoO Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o Regulamento do Programa TST-Saúde, plano de atendimento médico de servidores do TST, para determinar a não cobertura das despesas decorrentes da covid-19 aos servidores que optaram, sem justificativa médica, por não tomar as doses de vacinas recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo. A determinação entra em vigor a partir do dia 1º de abril deste ano e indica a seguinte alteração: "Não serão cobertos pelo TST-Saúde despesas as relativas a internações por covid-19 e sequelas dessa doença pós internação, quando o beneficiário titular ou dependente assistido, sem justificativa médica específica, não houver tomado as doses de vacinação recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital na região de residência ou localização do associado". Desse modo, as despesas decorrentes de internações causadas por covid-19 serão arcadas integralmente pelo servidor titular, mediante ressarcimento ao programa. O TST-Saúde apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a covid-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação. Nesse caso, as despesas serão arcadas pelo programa, observada a coparticipação cabível. Segundo o documento, a decisão foi tomada considerando que a transmissão comprovadamente pode ser contida ou reduzida mediante a adesão dos usuários ao programa governamental de vacinação e considerando as políticas governamentais para enfrentamento da epidemia da covid-19, como isolamento, quarentena, realização de exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.O texto também destaca que a pandemia da covid-19 se aproxima de dois anos de duração, impondo "pesados custos financeiros no seu tratamento e em suas inúmeras intercorrências, que exigem logística específica de isolamento do paciente, adoção de pessoal treinado e equipamentos de proteção". Ainda, a decisão foi tomada após reunião extraordinária do conselho, no dia 15/02, "considerando a comprovada eficácia das vacinas contra a Covid-19, a recomendação governamental para sua aplicação e o fornecimento gratuito a toda a população, conforme cronogramas estabelecidos, bem assim a determinação de alguns governos estaduais e do DF exigindo a comprovação da vacinação para ingresso em determinados locais, eventos, shows e etc". Além disso, o documento também determina a não cobertura de despesas médicas pelo TST-Saúde em casos decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente, tais como:lesões e quaisquer efeitos mórbidos decorrentes de uso de drogas (ressalvadas as situações descritas na legislação vigente), entorpecentes ou psicotrópicos;prática de esportes perigosos, como voo em asa delta, alpinismo, competições automobilísticas, motociclísticas, caça submarina, boxe, paraquedismo e outros de natureza semelhante.Fonte de matéria: ESTADO DE MINAS NACIONAL Link da matéria: https://4et.us/r83bpf
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