Trabalhador pode ter dois empregos ao mesmo tempo com registro?

⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.⚠Entretanto, essa situação ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.⚠Geralmente é possível que o trabalhador tenha 2 empregos com 2 registros na carteira de Trabalho, mas é preciso observar algumas situações.⚠Inicialmente, para que se possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos no mesmo horário ou em horários muito próximos ao ponto de correr o risco de chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia (art.482, e, CLT).⚠ Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT).⚠Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).⚠Além disso, é de suma importância observar o contrato de trabalho firmado: se estiver expresso a proibição de que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local. Lembram-se da famosa cláusula de exclusividade? Pois é! Muito embora alguns tribunais entendam que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar isso no seu contrato pra evitar dor de cabeça.⚠ Portanto, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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Quais os direitos de quem desenvolve uma doença no trabalho?

Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional em decorrência do trabalho?⠀ ⠀ 1⃣ Estabilidade de 1 (um) ano: Se da ocorrência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional o empregado teve que ficar afastado pelo INSS por mais de 15 dias.⠀ E, caso o empregado for dispensado durante o período de estabilidade ele terá direito a ser reintegrado ou a uma indenização correspondente ao período que durar a estabilidade!⠀ ⠀ 2⃣ Danos morais: o direito ao dano moral se dá por conta do que o acidente de trabalho venha causar na pessoa, ou seja, dor psíquica, humilhação, chacota. É o que traz dor à alma, que abala a pessoa emocionalmente.⠀ ⠀ Como por exemplo a pessoa que entra em depressão por ter ficado cega em decorrência de um acidente de trabalho ou a pessoa que tenha adquirido surdez por causa do trabalho em lugar com ruído e sem os equipamento de proteção (protetor auricular, por exemplo).⠀ ⠀ 3⃣ Danos estéticos: neste caso, se o empregado ficou com algum dano fisicamente notável, por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @advocacia_trabalhista.r ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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O que fazer quando a empresa não paga o vale-transporte?

Se a empresa se recusa a pagar o vale transporte, pode ser feita a rescisão indireta do contrato de trabalho. ⠀ Quem tem direito ao vale-transporte?⠀ Todo funcionário sob o regime da CLT tem direito ao vale. Se for da vontade do empregado, o empregador tem a obrigação de oferecer o benefício.⠀ Porém, existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:⠀ * Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador.⠀ * Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa.⠀ Como o vale-transporte é pago?⠀ - o valor NÃO deve ser pago em DINHEIRO, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.⠀ - Há uma exceção para essa regra: empregados domésticos podem receber o vale em dinheiro. Nos demais casos, os funcionários recebem um bilhete que deve ser recarregado mensalmente, mas que não precisa ser sempre na mesma data.⠀ Como calcular o desconto do vale-transporte?⠀ - A empresa pode DESCONTAR até 6% do salário dos empregados, mas, caso seja maior, os custos excedentes ficam na responsabilidade da empresa. Por exemplo:⠀ Um empregado que ganhe 2.000,00 por mês. E que necessite segundo os cálculos da empresa de 160,00 reais por mês em vale transporte.⠀ Então primeiro é preciso descobrir quantos são 6% do salário: nesse caso, 6% de R$2.000,00 reais é R$ 120,00 reais.⠀ Dessa forma, a empresa deverá pagar ao empregado a diferença entre os valores: R$160,00 reais (valor total do benefício) – R$120,00 reais (valor limite a ser descontado do salário base) = R$40,00 reais.⠀ Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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