30maio
Read more...Licença-maternidade: o que diz a lei sobre pagamento e tempo de ausência
A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade , também conhecida como auxílio-maternidade , é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943 , com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). Nessa época, as mulheres podiam ficar 84 dias afastadas do trabalho e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
Mudanças aos longo dos anos
Em 1973 , por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) , a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).Já em 1988 , com a criação da Constituição Brasileira , as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.FONTE: FACTORIAL
LINK DA MATÉRIA: https://factorialhr.com.br/blog/licenca-maternidade-brasil/
USO DE EPIS: ENTENDA O QUE NÃO PODE FALTAR NA SUA OBRA
Atualmente na construção civil, existem diversas atividades complexas e com os mais variados riscos ocupacionais. Desta forma, a utilização dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) é de extrema importância e deve ser considerada por todos os colaboradores, para assim, aumentar a segurança e a proteção dos mesmos contra os riscos ocupacionais identificados nos canteiros de obra.Para garantir a segurança dos profissionais em canteiros é importante que ele esteja preparado para executar qualquer função e, principalmente, naquelas que acarretem risco à integridade, o mesmo seja previamente orientado e capacitado pelo seu empregador para a sua atividade antes mesmo de iniciar a tarefa (em atendimento a legislação, em especial as NR (Normas Regulamentadoras) que garantem o cumprimento das leis que protegem e asseguram a integridade do profissional).Segundo Rodrigo Trevisan, gerente de QSMS da Libercon Engenharia, seguindo as análises preliminares de risco, cada grupo homogêneo de trabalhadores deve ser orientado a realizar práticas preventivas, por exemplo, o uso adequado dos EPIs. “Cabe ao empregador realizar a distribuição dos EPIs adequados, promover as instruções de uso e a fiscalização”, ressalta. Ainda segundo Trevisan, ao empregado, por sua vez, cabe promover o uso correto, bem como a manutenção e a guarda adequada dos equipamentos. Os principais EPIs, utilizados no segmento da construção civil são:
- Capacete de segurança;
- Protetores auriculares;
- óculos de segurança;
- Luvas de proteção;
- Botas de segurança;
- Cinto de segurança (para trabalhos em altura).
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, foram sancionadas através da Lei 6.514/77 e aprovadas pela Portaria 3.214, em meados de 1978, formando assim um alicerce para fundamentar todo o segmento de segurança e saúde no trabalho do país. A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, em prol da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura, assim como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).Houve recentemente uma atualização na regulamentação da norma onde foram elaborados um novo modelo de cronograma a ser seguido de acordo com cada uma das etapas de obra onde cada fase possui um planejamento específico para garantir a segurança e as adequações necessárias. Outro ponto a ser ressaltado sobre o uso de EPIs nas obras é a importância da capacitação dos trabalhadores para que estejam aptos a operar as máquinas seguindo as orientações da norma, pois a partir do momento em que se utiliza um equipamento diferente, deve-se ter os treinamentos necessários.FONTE: MAPA DA OBRA LINK DA MATÉRIA: https://www.mapadaobra.com.br/gestao/uso-de-epi-equipamentos-de-seguranca/Novo golpe da portabilidade faz salário sumir da conta dos trabalhadores
Os trabalhadores precisam se atentar ao novo golpe relacionado a portabilidade do salário
Golpistas estão aplicando uma nova táctica de portabilidade do salário, onde, o trabalhador no momento de receber seus respectivos salários constatam a conta totalmente zerada sem qualquer valor.O golpe é feito utilizando documentos falsos, onde os criminosos abrem contas digitais e solicitam o processo de transferência do salário em nome das vítimas.O grande problema deste golpe é que as pessoas acabam descobrindo que foram vítimas somente quando percebem que o dinheiro recebido no início do mês não entrou na conta.Como posso me proteger desse golpe?
O primeiro passo para evitar esse tipo de golpe é se atentar aos seus dados pessoais, tomar cuidados com links, e-mails, promoções e sorteios em que você precisa preencher seus dados pessoais.Também é necessário se atentar aos sites em que você realiza cadastro e também em sites de compras que muitas vezes podem ser fraudulentos.Dessa forma, uma das melhores alternativas para evitar este e outros golpes é monitorar o seu CPF assim como as contas abertas no seu cadastro.Isso porque o cidadão pode chegar no Registrato do Banco Central quais são as contas abertas em seu nome e verificar se são realmente suas.Para conseguir acesso ao sistema basta ter uma conta gov.br, além disso, também é possível realizar o acesso com login do próprio Registrato, contudo, a criação de novas contas estão suspensas.Fonte da matéria: JORNAL CONTÁBIL
Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/novo-golpe-da-portabilidade-faz-salario-sumir-da-conta-dos-trabalhadores/#afsys_sindical
22jun
Read more...Salário mínimo: veja o valor previsto para 2023
O salário mínimo vem enfrentando uma batalha contra a inflação, e no que diz respeito aos preços, ele vem perdendo. Atualmente, o valor de R$ 1.212 está longe do ganho real, e o que o trabalhador comprava em fevereiro deste ano no supermercado, já não compra mais agora no mês de maio.O Governo Federal enviou para o Congresso Nacional o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentares (LDO), com diversas previsões quanto aos gastos e à arrecadação do ano fiscal de 2023.Uma das medidas é justamente o novo valor do salário mínimo, que serve de base para diversas análises econômicas sociais, inclusive altera também a renda de 65% dos aposentados e pensionistas do INSS.Qual será o valor em 2023?
A projeção do governo para o salário mínimo no ano que vem é de R$ 1.294,00, sendo um aumento de 6,7%, ou seja, um reajuste de R$ 82,00. O valor que o governo está prevendo para 2023 está baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2022, levantado em março.Para manter o poder de compra das pessoas, o governo terá que rezar para que a inflação não continue acelerando. Da forma que o salário vem sendo reajustado, só está sendo reposto as perdas da inflação, mas não está dando um ganho real ao trabalhador.O número de empregados recebendo o piso nacional é o maior desde o início da série histórica da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios).
No entanto, esse valor de R$ 1.294,00 é apenas uma previsão, o valor poderá mudar no decorrer deste ano, conforme forem os avanços da inflação.Fonte da matéria: jornalcontabil
Link da matéria:https://4et.us/rc00jh
Data da matéria: 14/05/2022
TST decide não cobrir tratamentos de COVID-19 para servidores não vacinados
Programa apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a COVID-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinaçãoO Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou o Regulamento do Programa TST-Saúde, plano de atendimento médico de servidores do TST, para determinar a não cobertura das despesas decorrentes da covid-19 aos servidores que optaram, sem justificativa médica, por não tomar as doses de vacinas recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo. A determinação entra em vigor a partir do dia 1º de abril deste ano e indica a seguinte alteração: "Não serão cobertos pelo TST-Saúde despesas as relativas a internações por covid-19 e sequelas dessa doença pós internação, quando o beneficiário titular ou dependente assistido, sem justificativa médica específica, não houver tomado as doses de vacinação recomendadas e fornecidas gratuitamente pelo governo federal, estadual, municipal ou distrital na região de residência ou localização do associado". Desse modo, as despesas decorrentes de internações causadas por covid-19 serão arcadas integralmente pelo servidor titular, mediante ressarcimento ao programa. O TST-Saúde apenas irá cobrir despesas médicas de tratamentos contra a covid-19 quando houver justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação. Nesse caso, as despesas serão arcadas pelo programa, observada a coparticipação cabível.
Segundo o documento, a decisão foi tomada considerando que a transmissão comprovadamente pode ser contida ou reduzida mediante a adesão dos usuários ao programa governamental de vacinação e considerando as políticas governamentais para enfrentamento da epidemia da covid-19, como isolamento, quarentena, realização de exames médicos, testes laboratoriais e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos.O texto também destaca que a pandemia da covid-19 se aproxima de dois anos de duração, impondo "pesados custos financeiros no seu tratamento e em suas inúmeras intercorrências, que exigem logística específica de isolamento do paciente, adoção de pessoal treinado e equipamentos de proteção". Ainda, a decisão foi tomada após reunião extraordinária do conselho, no dia 15/02, "considerando a comprovada eficácia das vacinas contra a Covid-19, a recomendação governamental para sua aplicação e o fornecimento gratuito a toda a população, conforme cronogramas estabelecidos, bem assim a determinação de alguns governos estaduais e do DF exigindo a comprovação da vacinação para ingresso em determinados locais, eventos, shows e etc". Além disso, o documento também determina a não cobertura de despesas médicas pelo TST-Saúde em casos decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente, tais como:lesões e quaisquer efeitos mórbidos decorrentes de uso de drogas (ressalvadas as situações descritas na legislação vigente), entorpecentes ou psicotrópicos;prática de esportes perigosos, como voo em asa delta, alpinismo, competições automobilísticas, motociclísticas, caça submarina, boxe, paraquedismo e outros de natureza semelhante.Fonte de matéria: ESTADO DE MINAS NACIONAL
Link da matéria: https://4et.us/r83bpf