O Sindicato é: . DEFENSOR DOS DIREITOS DO EMPREGADO. CONFIANÇA. PARCERIA. TRANSPARENTE


Quem nós somos

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE LADRILHOS HIDRÁULICOS E PRODUTOS DE CIMENTO E DE MÁRMORES E GRANITOS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO – SITICONCIRP    tem sua base territorial nas cidades de: Ribeirão Preto, Altinópolis, Aramina, Barrinha, Batatais, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cravinhos, Dumont, Guará, Guatapará, Ituverava, Igarapava, Jardinópolis, Luiz Antonio, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pontal, Pradópolis, Sales de Oliveira, Sta Rosa do Viterbo, São Joaquim da Barra, São Simão, Serrana, Serra Azul, Sertãozinho, Sta Cruz da Esperança. Com sede à Rua: Castro Alves, 460 – Vila Tibério – Ribeirão Preto – SP. Teve seu início em 09 de dezembro de 1935 como Associação, passando a ter o registro efetivo no MT como Sindicato, adatado e reconhecido de Acordo com o Decreto Lei 1402 – Carta Sindical 12/02/1944, possuindo sub sede na cidade de Sertãozinho à Rua: Washington Luiz, 1836 e na cidade de São Joaquim da Barra à Rua: Ângelo Tazinaffo, 245, desde então tem atuado em beneficio da categoria dando Assistência Jurídica, atuando nas Negociações Coletivas e Representando as Categorias a saber:

A) Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva), inclusive empreiteiras;

B) Trabalhadores nas indústrias da construção pesada, construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem em geral (pontes, portos, canais, viadutos, túneis, barragens, aeroportos, hidrelétricas e engenharia consultiva);

C) Trabalhadores na indústria de olaria;

D) Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso;

E) Trabalhadores nas indústrias de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento ;

F) Trabalhadores na indústria de cerâmica (branca e vermelha) para construção;

G) Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado;

H) Oficiais eletricistas e trabalhadores nas Indústrias de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias;

I) Trabalhadores na indústria da construção de estradas, pavimentação, obras de terraplenagem, obras de terraplenagem em geral (barragens, aeroportos, canais e engenharia consultiva);

J) Tratoristas (excetuados os rurais) – diferenciada;

L) Trabalhadores na indústria de refratários.

M) E os trabalhadores avulsos ; abrangendo, desta forma, todos os trabalhadores das categorias descritas no 3º Grupo, do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, no plano da CNTI, conforme dispõe a legislação em vigor e este estatuto, exceto o setor Mobiliário.


Nossa História

2018
1935