A empresa pode cortar o adicional de insalubridade?

A insalubridade está prevista no artigo 189 da CLT e regulamentada pela NR-15.
O trabalhador que tem as suas atividades caracterizadas como insalubre pode receber 10, 20 ou 40% do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
A questão é que esse tipo de adicional está condicionado a exposição do trabalhador a esses agentes nocivos.
Conforme o art.191 da CLT, se a empresa conseguir eliminar ou neutralizar os agentes de riscos, não será mais obrigada a pagar o adicional de insalubridade para o trabalhador.
📌Portanto, se a empresa investir em ações de saúde e segurança do trabalho e conseguir proteger a saúde do trabalhador, terá o benefício de economizar com o pagamento deste adicional.
Você já viu alguma empresa que conseguiu eliminar ou neutralizar os riscos e ficar desobrigada do pagamento deste adicional?
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Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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Paquera no trabalho pode ser considerado assédio moral?

Não, se for paquera ou tentativa de namoro, ou seja, se for provado que houve reciprocidade.⠀ ⠀ A paquera só passa a se tornar assédio moral quando o flerte é indesejado e persistente, ou seja, quando a pessoa se sente intimidada, presente o grau de sofrimento que este tipo de transtorno pode acarretar à vida, especialmente de uma mulher, em outras palavras, quando não há vontade da vítima.⠀ ⠀ O assédio moral no ambiente de trabalho infelizmente ainda é uma prática muito comum.⠀ ⠀ O assédio pode ser caracterizado com palavras ou ações que constranja a pessoa, que claramente não corresponde ao assediador.⠀ ⠀ Portanto, é evidente que o assédio moral é uma atitude grave, por esse motivo deve ser analisado caso a caso, onde deve a vítima procurar ajuda para cessar o problema.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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A revolução na construção civil que aguenta até terremotos

Como o nióbio da CBMM torna prédios e projetos de infraestrutura mais resistentes, reduz o uso de materiais nos canteiros de obras e traz a leveza que os arquitetos contemporâneos buscam⠀ A receita é simples. Uma pitada de nióbio – sim, uma pitada – adicionada ao aço convencional durante sua fabricação é capaz de tornar edifícios residenciais, prédios comerciais, pontes, viadutos e diversos projetos de infraestrutura mais resistentes, mais leves e, na maioria dos casos, até mais bonitos.⠀ ⠀ “Vivemos uma verdadeira revolução”, resume Leonardo Silvestre, head do segmento estrutural da CBMM, empresa líder na produção e comercialização de produtos de nióbio. “As transformações são resultado sobretudo de impressionantes avanços da engenharia de materiais e da tecnologia de construção nos últimos anos.”⠀ ⠀ A CBMM é protagonista da nova era. Graças a robustos investimentos em inovação, desenvolvimento de tecnologias e parcerias com institutos e universidades de diversos países, a empresa não só contribuiu para a consolidação do nióbio como teve papel ativo na modernização dos aços para a construção civil.⠀ ⠀ Principal segmento de atuação da CBMM, a siderurgia representa mais de 80% do volume de vendas da companhia. Desse total, 40% das aplicações de nióbio se destinam à construção.⠀ ⠀ Afinal, o que torna o nióbio um metal revolucionário? A CBMM participou ativamente de diversas iniciativas que demonstram como o produto pode ser aliado de projetos arquitetônicos contemporâneos.⠀ ⠀ Fonte da matéria: NEOFEED⠀ Data da matéria: 11/03/2021⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/8f7W⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Retomada de obras, previsibilidade e segurança jurídica são temas essenciais a indústria da construção

Em meio à crise da pandemia de Covid-19, a construção puxou a economia e gerou empregosA retomada de obras com previsibilidade e segurança jurídica foi analisada na semana passada na Fiesp, como movimento preparatório para o próximo Construbusiness, promovido anualmente pela entidade.O Conselho Superior da Construção (Consic), conduzido por seu presidente José Carlos de Oliveira Lima, tratou inicialmente do défict habitacional existente no país, o que aponta a essencialidade da atividade setorial, mesmo diante da crise sanitária.Em 2021, haverá fortes lançamentos imobiliários, o que significará um incremento de 70% em relação a 2020, conforme apontou Lima, com otimismo.A construção civil liderou a recuperação econômica do país, na pior crise da década, mas é preciso consolidá-la, em função de um mercado imobiliário que cresce expressamente por conta do acesso ao crédito.“Os protocolos de segurança com mais de 30 medidas de prevenção permitiram continuar com as obras devido aos protocolos rígidos sanitários adotados”, informou, na abertura dos trabalhos.Fonte de matéria: Grandes Construções Data da matéria: 11/03/2021 Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/CRwL#sindicato #sindicalismo #informacao #siticoncirp #afsys_sindical #trabalhadores #sejasocio
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Vou casar! Tenho direito a folga?

A licença casamento, também conhecida pelo nome de licença gala, é um direito do colaborador contratado pelo regime CLT. Por meio dela, a empresa concede alguns dias de folga ao profissional recém-casado. De acordo com o artigo 473 da CLT, o colaborador que vai se casar tem direito a três dias consecutivos de folga com a licença casamento, sem que haja nenhum tipo de desconto no seu salário. A licença é contada a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento. Isso significa que, como a maior parte dos casamentos costuma ocorrer aos finais de semana, por exemplo, a folga começará a ser contada a partir da primeira segunda-feira após a data do casamento. Ou seja, é mandatório que o primeiro dia da licença caia em um dia normal de expediente. ⠀ ⠀ Fonte da matéria: Art. 473 da CLT.⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Empregado acidentado no trajeto do trabalho tem direito a indenização?

O acidente de trajeto é aquele sofrido pelo trabalhador no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.⠀ ⠀ Este, pode ocorrer mediante qualquer meio de locomoção, seja em transporte público ou próprio, conforme previsto pelo Artigo 21, Inciso “IV”, letra D, da Lei nº 8.213, de 1991. ⠀ ⠀ O colaborador que sofre um acidente de trajeto torna-se apto a receber o suporte de vários direitos previdenciários e trabalhistas, como:⠀ ⠀ Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;⠀ Auxílio doença acidentário, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de 15 dias;⠀ O empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS;⠀ Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária , se o benefício tiver sido o “B91” (artigo 118 da Lei 8.213/91);⠀ Aposentadoria por invalidez, se a incapacidade para o trabalho for permanente ou auxílio-acidente, se ele puder retornar ao serviço mas tiver sequelas que dificultem as atividades profissionais.⠀ ⠀ Situações em que a indenização não é devida ⠀ ⠀ Conforme observado, o acidente de trajeto é um acidente de trabalho, porém isso não quer dizer que o empregador fica obrigado a indenizar o funcionário acidentado.⠀ ⠀ Isso porque, o entendimento majoritário perante a Justiça é de que normalmente não é devida qualquer indenização, embora haja exceções devido a circunstâncias singulares nas quais as empresas podem ser condenadas. ⠀ ⠀ Antes de mais nada, é fundamental ter consciência de que nem todo acidente de trabalho resulta no direito ao recebimento da indenização, pois para que isto se torne uma obrigação, é preciso que o fato tenha ocorrido em conformidade com as normas dispostas pelo Código Civil.⠀ ⠀ Leia na íntegra:https://n8qhg.app.goo.gl/RLwy ⠀ Data da matéria: 19/02/2021⠀ Fonte de matéria: JORNALCONTABIL⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Qual o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista?

As cláusulas de um contrato de trabalho devem ser cumpridas corretamente. Mas, às vezes, isso não acontece.⠀ ⠀ Nessas ocasiões, tanto o profissional como o empregador podem recorrer à Justiça para a garantia dos direitos trabalhistas.⠀ ⠀ No entanto, é preciso ficar atento aos prazos, pois para não perder o direito de ingressar com a ação.⠀ ⠀ Existem dois prazos para que o trabalhador entre com um processo trabalhista.⠀ ⠀ A reclamação deve ser referente ao ocorrido nos cinco anos anteriores ao rompimento de seu contrato com a empresa.⠀ ⠀ Já o prazo para o ingresso com a ação trabalhista deve ser de no máximo dois anos da extinção do contrato de trabalho.⠀ ⠀ O prazo de 5 anos é um limite imposto por lei ao tempo, contado desde a distribuição da ação (protocolo inicial) para trás; já o de 2 anos é o limite para ajuizar essa ação, contados desde a homologação da demissão.⠀ ⠀ Em uma situação hipotética, caso um ex funcionário ingresse com uma ação no último dia do prazo (após dois anos de sua saída), ele só poderá reclamar seus últimos 03 anos trabalhados.⠀ ⠀ Fonte da matéria: infodireitodotrabalho⠀ Data da matéria: 26/02/2021⠀ Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/7Q9B#sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Você sabia que o empregado também pode rescindir o contrato?

De acordo com a CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943⠀ Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.⠀ Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:⠀ a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;⠀ b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;⠀ c) correr perigo manifesto de mal considerável;⠀ d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;⠀ e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;⠀ f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;⠀ g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.⠀ ⠀ § 1º - O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.⠀ § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.⠀ § 3º - Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)⠀ ⠀ Fonte da matéria: Jusbrasil⠀ Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/fypP⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Vendas de cimento iniciam 2021 com crescimento

Os principais indutores desse crescimento da atividade em janeiro foram as condições climáticas favoráveis de maneira geral, a manutenção das obras imobiliárias e as últimas liberações do auxílio emergencial apoiando a autoconstrução⠀ A indústria do cimento registrou um início de ano com desempenho favorável. As vendas do insumo no Brasil em janeiro totalizaram pouco mais de 5 milhões de toneladas, um crescimento de 10,5% em relação ao mesmo mês de 2020, de acordo com o Sindicato Nacional da Indústria de Cimento (SNIC).⠀ ⠀ A venda de cimento por dia útil no período foi de 223,6 mil toneladas, aumento de 7,3% comparado ao mês anterior e de 17,5% em relação a janeiro de 2020. Esse indicador que considera o número de dias trabalhados tem forte influência no consumo de cimento.⠀ ⠀ Fonte da matéria: Revista Grandes Construções⠀ Data da matéria: 11/02/2021⠀ Leia na íntegra:  http://www.grandesconstrucoes.com.br/Noticias/Exibir/vendas-de-cimento-iniciam-2021-com-crescimento⠀#sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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