CRESCE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES INTERMITENTES COM MENOS DIREITOS

O contrato de trabalho intermitente foi a forma de contratação preferida pelos empresários durante a pandemia do novo coronavírus. Por essa modalidade, instituída pela reforma Trabalhista do golpista Michel Temer (MDB-SP), os trabalhadores e trabalhadoras são chamados pelo patrão a prestar serviços uma ou duas vezes por semana ou só nos finais de semana e podem ganhar menos de um salário mínimo por mês. Muitos sequer conseguem renda para manter a família, muito menos contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todos os meses. Dados do Ministério da Economia mostram que de janeiro a julho deste ano foram feitas 87,3 mil contratações intermitentes, com carteira assinada, mas menos direitos, e 59,8 mil demissões, deixando um saldo positivo de 27,5 mil. No entanto, no mercado de trabalho geral foram admitidos no mesmo período pouco mais de 7,8 milhões de trabalhadores e outros 8,9 milhões foram demitidos, o que gera um saldo negativo de 1,1 milhão de empregos perdidos. Já o índice de desemprego foi de 13,3 %, atingindo 12,8 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar do aumento no número de contratações intermitentes ser aparentemente pequeno, serve de alerta aos trabalhadores, diz Adriana Marcolino, técnica da subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da CUT Nacional. Segundo ela, com a retomada lenta da economia, com a demanda de consumo instável, as empresas podem utilizar o dispositivo do contrato intermitente e buscar ainda mais trabalhadores que aceitem esta modalidade de contratação por hora, como aconteceu em outros países após a crise financeira mundial de 2008.Fonte da matéria: CUT Data da Matéria: 25/08/2020 Leia na íntegra: https://n8qhg.app.goo.gl/CeFa#sindicato #sindicalismo #informacao #siticoncirp #afsys_sindical #trabalhadores #sejasocio
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Nova NR 18 substitui PCMAT e PPRA

Nova NR 18 substitui PCMAT e PPRA por Programa de Gerenciamento de RiscosA nova Norma Regulamentadora NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, com entrada em vigor prevista para fevereiro de 2021, deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão de segurança. Dentre as mudanças, a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).O desenvolvimento do PGR será uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados, que ficarão com a responsabilidade de entregar à contratante principal o inventário de riscos de suas atividades a ser contemplado no programa. Os PCMATs vigentes continuam válidos até a conclusão de suas respectivas obras.Para prestar informações atualizadas e orientações sobre as principais modificações da nova NR-18, a CBIC está divulgando quinzenalmente uma série de posts nas suas redes sociais, acompanhe! A ação integra o projeto ‘Elaboração e atualização de materiais orientativos para a indústria da construção’, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).E, ainda, a CBIC desencadeará um ciclo de eventos regionais dentro da “Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes na Indústria da Construção (CANPAT Construção) de 2020” para transmitir as modificações realizadas na NR-18, principalmente em relação ao comportamento nos canteiros de obras. Lançada no dia 24, a CANPAT Construção integra o projeto ‘Realização/Participação de/Em eventos temáticos de RT/SST’, realizado pela CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional), e conta com o apoio do Serviço Social da Construção (Seconci Brasil) e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.Fonte da matéria:Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) LInk da matéria: https://cbic.org.br/nova-nr-18-substitui-pcmat-e-ppra-por-programa-de-gerenciamento-de-riscos/ Data da matéria: 29/07/2020
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VOCÊ SABE O QUE ACONTECERÁ SE O SINDICATO DEIXAR DE EXISTIR?

VOCÊ SABE O QUE ACONTECERÁ SE O SINDICATO DEIXAR DE EXISTIR?NÃO EXISTIRÁ:- Convenção e acordo coletivos de trabalho; - Piso salarial; - Reajuste salarial; - Assistência jurídica; - Homologações de rescisões de contratos no sindicato, para conferência dos direitos; - Defesa contra o assédio moral dos trabalhadores; - Valorização da profissão; - Atuação contra o trabalho escravo; - Garantia de benefícios conquistados; - Fiscalizações nos canteiros de obras.#sindicato #sindicalismo #informacao #siticoncirp #afsys_sindical #trabalhadores #sejasocio
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Fórum de defesa do direto do trabalho repudia MP 927

O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) divulgou nota, nesta quarta-feira (3), repudiando o parecer da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, de autoria do deputado Celso Maldaner (MDB/SC), publicado nesta terça-feira (2). De acordo com o FIDS, integrado por entidades do mundo do trabalho, movimento social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, a MP que deve ser votada nesta quarta, manteve itens prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, já afetados pelas altas taxas de desemprego, diminuição da renda e pelos demais impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.Ainda há ajustes que precisam ser feitos, diz a nota que cita riscos aos direitos dos trabalhadores, como a redução pela metade das verbas indenizatórias, a fragilização do sistema de representação sindical, entre outros.A MP 927, que trata de alterações trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, autoriza redução de jornada e de salários, suspensão dos contratos de trabalho, entre outros itens.Confira aqui a íntegra da nota do FIDS e se junte a luta contra a perda de direitos pressionando seus deputados.Fonte :http://www.mundosindical.com.br/Noticias/46584,Forum-de-defesa-do-direito-do-trabalho-repudia-parecer-da-MP-927#sindicato #sindicalismo #informacao #siticoncirp #afsys_sindical
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