Estabilidade para mulheres grávidas

A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade.

Quando uma funcionária se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. ❌

A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5⃣ meses após o parto.

⚠É importante você saber que se a gestação foi descoberta após a funcionária ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada.

E por isso, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego.


❗Se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado a estabilidade também será considerada e a grávida não poderá ser demitida nesses casos.

Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço.


⏺Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho.

Fonte da matéria: @SALEM.ADVOGADOS