Decreto nº 10.422: medida ajuda trabalhador

Foi publicado o decreto nº 10.422, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. Vamos falar sobre o que ficou determinado:

Redução: prorrogou por mais 30 dias;

Suspensão: prorrogou por mais 60 dias;

Prazo máximo de acordo de redução e suspensão: prorrogou por mais 30 dias, totalizando 120 dias;

Suspensão fracionada: é possível fracionar a suspensão do contrato de trabalho em períodos sucessivos ou intercalados, DESDE QUE cada período seja igual ou superior a dez dias.

Empregado com contrato de trabalho intermitente: tem direito ao recebimento do benefício emergencial por mais 1 mês, contato da data do encerramento do período de 3 meses estipulado pela lei 14.020/2020.