Crise de Saúde Mental no Brasil: Empresas Terão Que Adotar Medidas de Prevenção

A saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil tem se tornado uma preocupação crescente, especialmente após o aumento significativo de afastamentos por transtornos mentais. Em 2024, foram registradas 472 mil licenças concedidas por esse motivo, representando um aumento de aproximadamente 67% em relação ao ano anterior. ​Em resposta a essa crise, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras serão obrigadas a identificar riscos psicossociais e implementar medidas para gerenciar a saúde mental dos profissionais. Essa exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que aborda a saúde e a segurança no trabalho. A nova norma exige que as empresas incluam a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). ​A especialista em saúde mental no trabalho, Ana Carolina Peuker, membro do comitê consultivo no Movimento Mente Em Foco do Pacto Global da ONU, destaca que "a saúde mental deixará de ser tratada como algo subjetivo e passará a ser uma responsabilidade formal das empresas". ​Além disso, estudos revelam que o Brasil ocupa a quarta posição na América Latina em relação ao percentual de profissionais que se sentem tristes ou com raiva diariamente. Cerca de 25% dos profissionais brasileiros relatam sentimentos de tristeza, enquanto 18% afirmam sentir raiva. O país também é o sétimo mais estressado da região, com 46% dos profissionais experimentando estresse diário. ​Diante desse cenário, é essencial que as empresas adotem medidas proativas para promover o bem-estar psicológico de seus colaboradores, garantindo ambientes de trabalho saudáveis e prevenindo situações que possam levar ao adoecimento mental. Fonte: Forbes
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CAMPANHA MARÇO LILAS 2025

O mês de março marca um período de atenção especial à saúde da mulher. A campanha Março Lilás tem como objetivo, conscientizar a população sobre a prevenção e combate ao câncer de colo uterino.O câncer de colo de útero, excetuando-se o câncer de pele não melanoma, é o terceiro tumor maligno mais frequente na população feminina, e a quarta causa de morte de mulheres por câncer no Brasil.È causado pela infecção persistente por alguns tipos do Papilomavírus Humano (HPV). A infecção genital por esse vírus é muito frequente e não causa doença na maioria das vezes. Entretanto, em alguns casos, ocorrem alterações celulares que podem evoluir para o câncer.A importância da conscientização sobre este tipo de câncer, é que na grande maioria das vezes ele pode ser evitado.A principal forma de prevenção, é a vacina contra o HPV (disponível para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos), podendo prevenir 70% dos cânceres de colo do útero e 90% das verrugas genitais.Outra forma de prevenção está relacionada à diminuição do risco de contágio pelo HPV, que ocorre por via sexual, com o uso de preservativos durante a relação sexual.Além disso, o exame preventivo (conhecido como Papanicolau), deve ser feito periodicamente por todas as mulheres após o início da vida sexual, pois é capaz de detectar alterações pré-cancerígenas precoces, que se tratadas, são curadas na quase totalidade dos casos, não evoluindo para o câncer.Previna-se! A prevenção é um gesto de amor à vida. Fonte: SBRADIOTERAPIA
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8 de Março de 2025 – Dia da Mulher

​O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, é uma data que homenageia a luta histórica das mulheres por igualdade de direitos e melhores condições de vida e trabalho. A escolha desse dia está ligada a diversos eventos significativos ocorridos no início do século XX.​Origens e eventos marcantes:Protestos de 1857: Em 8 de março de 1857, operárias têxteis de Nova York organizaram uma manifestação por melhores condições de trabalho, jornada reduzida e salários mais justos.Conferência de 1910: Durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas em Copenhague, Clara Zetkin propôs a criação de um dia anual para reivindicar os direitos das mulheres, embora sem definir uma data específica.​Incêndio de 1911: O trágico incêndio na fábrica Triangle Shirtwaist em Nova York, que resultou na morte de 123 mulheres e 23 homens, destacou as precárias condições de trabalho e impulsionou movimentos por reformas laborais.​Protestos de 1917 na Rússia: Em 8 de março de 1917, mulheres russas protestaram contra a fome e a participação do país na Primeira Guerra Mundial, evento que desencadeou a Revolução Russa e levou à concessão do direito de voto às mulheres na Rússia.​Oficialização da data:Em 1975, durante o Ano Internacional da Mulher, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou o 8 de março como o Dia Internacional da Mulher, reconhecendo a importância da data na luta por direitos e igualdade de gênero.​A celebração do 8 de março serve como um momento de reflexão sobre as conquistas alcançadas e os desafios ainda presentes na busca por uma sociedade mais justa e igualitária para todas as mulheres. Fonte: EXAME Link da Matéria: {{ $('Postagens').item.json["Link da Matéria"] }}
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O impacto do sistema remoto no ensino e no trabalho

O sistema remoto, que se popularizou durante a pandemia, trouxe mudanças significativas tanto no ensino quanto no ambiente de trabalho. Para os estudantes, a educação a distância possibilitou acesso a conteúdos de diversas instituições, mas também apresentou desafios, como a falta de interação e dificuldades de concentração. Muitos alunos sentiram a necessidade de um acompanhamento mais próximo dos professores e uma estrutura mais adequada em casa para o aprendizado.No âmbito profissional, o trabalho remoto se tornou uma realidade para muitos trabalhadores. Essa modalidade ofereceu flexibilidade e a possibilidade de conciliar melhor a vida pessoal e profissional. No entanto, também gerou preocupações, como a sensação de isolamento e a dificuldade em separar o tempo de trabalho do tempo pessoal.As empresas, por sua vez, tiveram que se adaptar rapidamente, investindo em tecnologia e na capacitação dos colaboradores para garantir a produtividade. A comunicação tornou-se um ponto crucial, e muitas organizações estão repensando suas estratégias para manter a equipe engajada e motivada.Além disso, o sistema remoto trouxe à tona discussões sobre saúde mental, já que a pressão por resultados e a falta de interação social podem afetar o bem-estar dos trabalhadores.Em resumo, tanto no ensino quanto no trabalho, o modelo remoto trouxe avanços e desafios que precisam ser considerados para o futuro. A busca por um equilíbrio entre flexibilidade e a necessidade de interação humana será essencial para garantir a eficácia dessas novas formas de aprendizado e trabalho. Fonte: NSC TOTAL
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Fevereiro roxo e laranja

Fevereiro é um mês importante para a conscientização sobre a saúde. Duas campanhas se destacam: Fevereiro Roxo e Fevereiro Laranja. O Fevereiro Roxo visa aumentar a conscientização sobre doenças como a fibromialgia, lúpus e a esclerose múltipla. Essas condições afetam a qualidade de vida das pessoas e muitas vezes são pouco conhecidas. É fundamental que os trabalhadores estejam informados sobre os sintomas e busquem apoio médico quando necessário.Já o Fevereiro Laranja é dedicado à prevenção da leucemia e outras doenças do sangue. A campanha incentiva a doação de medula óssea, um gesto que pode salvar vidas. A leucemia é um tipo de câncer que afeta as células sanguíneas e é importante que todos conheçam os sinais e sintomas, além de se informarem sobre como se tornar um doador.Ambas as campanhas têm como objetivo promover a saúde e o bem-estar, além de estimular a solidariedade entre as pessoas. É essencial que a sociedade se una para apoiar aqueles que enfrentam essas doenças e que todos se informem sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado. O envolvimento da comunidade é crucial para criar um ambiente de apoio e compreensão. Portanto, é um momento oportuno para que os trabalhadores se informem, conversem sobre essas questões e ajudem a disseminar o conhecimento sobre as doenças abordadas. Juntos, podemos fazer a diferença na vida de muitas pessoas. Fonte: Brasil Escola
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FELIZ ANO NOVO 2025

Lembre-se de que cada dia é uma nova oportunidade para recomeçar, amar mais, rir sem medidas e fazer o bem. Que os desafios sejam superados com coragem e que as vitórias sejam comemoradas com o coração cheio de felicidade. Fonte: SITICONCIRP
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FELIZ NATAL 2024

Feliz Natal 2024!Que o encanto desta data especial encha seu coração de amor, alegria e gratidão. Que a magia do Natal traga momentos inesquecíveis com sua família e amigos, fortalecendo os laços que realmente importam.Desejamos que este Natal seja iluminado por esperança, bondade e muitas bênçãos, e que cada sorriso e abraço sejam um presente valioso nesta celebração.Boas Festas e um Natal inesquecível! Fonte: SITICONCIRP
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Trabalhadores Brasileiros estão entre os mais tristes da américa latina

Uma pesquisa da Gallup revelou que 46% dos trabalhadores brasileiros experimentam estresse diário, 25% sentem tristeza e 18% manifestam raiva. O Brasil ocupa a quarta posição na América Latina em sentimentos de raiva e tristeza, e a sexta em estresse. FOLHA DE S.PAULOEspecialistas atribuem esses sentimentos a fatores como a precarização do trabalho, exemplificada pela "pejotização", que reduz a proteção ao trabalhador, e ao impacto prolongado da pandemia de Covid-19 na saúde mental.Para mitigar esses sentimentos, recomenda-se estabelecer limites claros entre trabalho e vida pessoal, fazer pausas regulares durante o expediente e aprender a dizer "não" quando necessário.Além disso, a partir de maio de 2025, empresas no Brasil serão obrigadas a implementar planos de gerenciamento de riscos psicossociais, conforme atualização da Norma Regulamentadora Número 01 (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa medida visa promover ambientes de trabalho mais saudáveis e reduzir o impacto negativo na saúde mental dos trabalhadores. Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/09/46-dos-trabalhadores-brasileiros-estao-estressados-25-tristes-e-18-com-raiva-indica-estudo.shtml
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NR 5 Atualizada: quais são as obrigações CIPA

A Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) estabelece diretrizes para a formação e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA é composta por representantes dos empregados, eleitos por voto direto e secreto, e por representantes do empregador, indicados pela empresa. A quantidade de membros varia conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade econômica, conforme especificado na NR-5. As principais atribuições da CIPA incluem: • Elaboração de mapas de risco: identificar ameaças ao longo da jornada de trabalho. • Implementação e controle de ações preventivas: atuar ativamente na promoção da saúde e segurança no ambiente laboral. • Inspeção de ambientes e condições de trabalho: detectar potenciais riscos e assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho. • Incentivo ao feedback dos colaboradores: promover a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de melhorias. • Desenvolvimento de planos de trabalho focados em medidas preventivas: elaborar estratégias para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. • Interrupção de atividades em caso de risco grave e iminente: paralisar o funcionamento de máquinas ou setores ao identificar situações de perigo. • Promoção de programas de segurança e saúde: organizar eventos como a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e campanhas de prevenção de doenças. • Investigação de causas de doenças e acidentes de trabalho: analisar incidentes e propor soluções para evitar recorrências. • Solicitação de cópias das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT): manter registros atualizados dos acidentes ocorridos. A NR-5 também estabelece as obrigações do empregador em relação à CIPA, que incluem: 1. Verificação das condições da empresa: determinar a necessidade de formar a CIPA ou designar um responsável pela prevenção de acidentes, conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade. 2. Constituição da CIPA: em empresas com mais de 20 funcionários registrados e grau de risco 3, é obrigatória a formação da CIPA, oficializando-a na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da região. 3. Eleição dos membros: organizar eleições para a escolha dos representantes dos empregados e indicar os representantes do empregador, assegurando treinamento adequado aos membros eleitos. 4. Registro e divulgação da CIPA: disponibilizar atas de eleição, posse e o calendário anual das atividades da CIPA para consulta dos funcionários e fiscalização pelas autoridades competentes. 5. Organização e funcionamento: designar um secretário para elaborar atas e registros, realizar reuniões mensais e extraordinárias quando necessário, e assegurar que a CIPA cumpra suas atribuições conforme a NR-5. Em 2023, a NR-5 passou por atualizações que simplificaram o processo eleitoral para a constituição da CIPA e dispensaram a estabilidade provisória para empregados eleitos em contratos por prazo determinado. Essas mudanças visam desburocratizar e facilitar a prevenção de acidentes dentro das organizações. A implementação efetiva da CIPA depende de um trabalho contínuo de avaliação de riscos, promoção de ações educativas e proposição de novas soluções e métodos de prevenção, contribuindo para a segurança e saúde dos trabalhadores. Fonte: https://blog.obraprima.eng.br/o-que-e-nr-5-cipa/
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Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido

Em 28 de novembro de 2024, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., dispensada durante o contrato de experiência. A decisão reforça que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade contratual.A operadora foi admitida em julho de 2022 e dispensada no mês seguinte, estando no segundo mês de gestação. Ela solicitou indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto. A empresa argumentou que o contrato era por prazo determinado e que a empregada já sabia da data de término, além de não ter informado sobre a gravidez no momento da contratação.Inicialmente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) cassou a sentença, alegando que o contrato de experiência afastaria esse direito. A operadora recorreu ao TST, que, por sua vez, destacou que a jurisprudência evoluiu para reconhecer a estabilidade gestacional mesmo em contratos por prazo determinado, conforme a Súmula 244, item III, do TST.A ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, enfatizou que a lei não impõe restrições quanto à modalidade do contrato de trabalho, visando à proteção do nascituro. Com a decisão, a trabalhadora deverá ser indenizada pelos salários do período entre a dispensa e cinco meses após o parto, incluindo 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS.Essa decisão reafirma o entendimento de que a estabilidade provisória da gestante se aplica independentemente do tipo de contrato, assegurando proteção à maternidade e ao nascituro.Fonte: TST - Justiça do Trabalho Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/gestante-em-contrato-de-experi%C3%AAncia-tem-direito-%C3%A0-estabilidade-reconhecido
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