Custo da construção civil avança no mês de janeiro
Índice revela aumento dos custo da construção civil
Apesar da alta maior, o aumento deste mês de janeiro é inferior ao mesmo período de 2022. O setor apresentou uma alta de custo de 0,64%, além de um acumulado de 12 meses de 13,70%.O levantamento da alta dos custos da construção civil é pesquisado entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês em questão. A pesquisa feita pela FGV em sete capitais apresenta a aceleração dos preços em duas delas: Belo Horizonte (de 0,14% para 3,17%) e Salvador (de 0,25% para 0,45%).Detalhes revelados na pesquisa
O índice de custo da construção civil levantado pela FGV, além do avanço de 0,32% registrado em janeiro, detalha outras percepções sobre o setor. Segundo a pesquisa, os materiais, equipamentos e serviços foram de 0,38% em dezembro para uma queda de 0,12% em janeiro.O levantamento destaca também que “Três dos quatro subgrupos componentes apresentaram decréscimo em suas taxas de variação, destacando-se materiais para estrutura, cuja taxa passou de 0,62% para -0,55%”.Enquanto o subgrupo que apresentou aumentos seguidos nos dois últimos meses foi o da mão de obra. O avanço registrado no custo da mão de obra da construção civil foi de 0,16% em dezembro e de 0,77% no primeiro mês de 2023.FONTE: SEU CREDITO DIGITAL LINK: https://seucreditodigital.com.br/custo-da-construcao-civil-avanca-no-mes-de-janeiro/Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.FONTE: AGÊNCIA BRASIL
LINK DA MATÉRIA: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-01/sancionada-lei-que-torna-o-cpf-unico-registro-de-identificacaoChatGPT e o futuro do trabalho
Como ser um melhor profissional em 2023
- Minha atitude prejudica alguém, física, mental ou socialmente?
- Minha atitude coloca alguém em riscos desnecessários? E, finalmente,
- será que minha atitude pode ser transformada em uma regra universal, que todos devem seguir?
FELIZ 2023
Construção lidera criação de empregos e tem 1.921 vagas abertas
Como funciona a estabilidade da trabalhadora gestante e mãe?
A Constituição Federal garante para mãe um período de estabilidade que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade, nos mesmos termos, também é estendida:
- a) ainda que a confirmação da gravidez ocorra durante o prazo do aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
- b) a quem detiver a guarda da criança, no caso de morte da genitora;
- c) ao empregado adotante, ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
Dia de jogo do Brasil na copa será feriado? Posso sair pra ver o jogo?
- Brasil x Sérvia – dia 24 de novembro (quinta-feira) às 16:00;
- Brasil x Suíça – dia 28 de novembro (segunda-feira) às 13:00;
- Brasil x Camarões – dia 2 de dezembro (sexta-feira) às 16:00.
Como podemos observar, os dias de jogo da copa do mundo ocorrerão nos dias de semana e em horário de expediente de trabalho, por isso, essa grande dúvida por parte dos trabalhadores.
Dia de jogo será feriado? Poderei parar para assistir?
Conforme artigo 59 da CLT, as empresas estão autorizadas a estabelecer um sistema individual de compensação de horas dentro da mesma semana ou mês, ou ainda que se valham do banco de horas para tal. Outra situação de compensação de folga durante os jogos é caso a empresa firme algum tipo de acordo específico entre os sindicatos das classes para liberar o trabalho no horário de jogo.
Todavia, vale lembrar que em hipótese alguma poderá ser recomendado que o trabalhador falta no emprego nos dias de jogos ou simplesmente saia do trabalho para assistir aos jogos, sob pena de sofrer advertências, perda do dia trabalhado e em situações mais graves até demissão por justa causa.Fonte de matéria: Jornal Contabil Link da matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/dia-de-jogo-do-brasil-na-copa-sera-feriado-posso-sair-pra-ver-o-jogo/