20 DE NOVEMBRO Dia da Consciência Negra

No dia 20 de novembro é celebrado no Brasil o Dia da Consciência Negra, uma data que marca a resistência, a luta e o reconhecimento da contribuição da população negra para a formação da sociedade brasileira. A data homenageia Zumbi dos Palmares, símbolo da resistência contra a escravidão e líder do Quilombo dos Palmares, morto nesse dia em 1695.Em 2023, a data foi oficialmente instituída como feriado nacional pela Lei nº 14.759, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforçando a importância de promover a igualdade racial e combater o racismo estrutural ainda presente no país.Em 2025, o Governo Federal, por meio da Secretaria-Geral da Presidência da República, lançou uma campanha de valorização da identidade e da representatividade da população negra no serviço público federal. A ação contou com depoimentos de servidores e servidoras negras/os, que compartilharam suas histórias e desafios enfrentados para ocupar espaços historicamente negados a pessoas negras.Entre os depoimentos, destacam-se relatos que apontam para a luta diária contra o racismo institucional, a importância do pertencimento racial, o orgulho da ancestralidade africana e a responsabilidade coletiva na construção de uma administração pública mais diversa e inclusiva. O mote da campanha deste ano é: “Consciência Negra é reconhecer o passado, compreender o presente e agir para transformar o futuro”.Dados divulgados pela Presidência da República mostram que, atualmente, 1.867 servidores se autodeclaram negros no órgão. Destes, cerca de 45% ocupam cargos de chefia e assessoramento (CCE/FCE) de níveis 1 a 12, e apenas 29% estão em níveis mais altos (CCE/FCE 13 a 17), indicando a necessidade de maior equidade nos espaços de liderança.A campanha visa não só reconhecer o legado histórico da população negra, mas também impulsionar políticas públicas afirmativas que promovam a diversidade racial em todas as esferas do governo.

#DiaDaConscienciaNegra #OrgulhoNegro #ConsciênciaNegra #ZumbiDosPalmares #IgualdadeRacial #Representatividade Fonte: Governo Brasileiro
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15 de Novembro de 2025 – Proclamação da República

## Proclamação da República – 15 de Novembro
A **Proclamação da República** marcou o fim do Império e o início de uma **nova fase na história do Brasil**. Em **15 de novembro de 1889**, o marechal **Deodoro da Fonseca** liderou um movimento militar que depôs **Dom Pedro II** e instituiu o **governo republicano**.
### Um processo rápido e inevitávelO processo ocorreu de forma rápida. Foi a resposta a um período de **desgaste político**, **crises econômicas** e **conflitos entre o Exército, a Igreja e a monarquia**.
### O início de um novo regimeCom a República, o país iniciou um **ciclo de modernização institucional**. Foram definidos novos modelos de governo e criada a figura do **presidente da República**. **A partir daí**, o Brasil abriu caminho para uma **reorganização completa da vida política nacional**.
### Um marco na busca por autonomiaA data simboliza a **transição para um Brasil mais autônomo**, que buscava **novos rumos administrativos** e uma **identidade política própria**.
### ConclusãoEm resumo, a **Proclamação da República** foi uma **virada decisiva** que colocou o Brasil na **rota do sistema político atual**, baseado na **democracia e na soberania popular**.

#ProclamaçãoDaRepública #15deNovembro #HistóriaDoBrasil #República #DeodoroDaFonseca #DomPedroII #ImpérioDoBrasil #PolíticaBrasileira #Democracia #Brasil Fonte: Brasil Escola
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7 de Setembro de 2025

Em 7 de setembro de 1822, Dom Pedro I proclamou a independência do Brasil às margens do rio Ipiranga, sancionando o fim da colonização portuguesa. O evento ocorreu após um período de tensão política e reformas motivadas pela Revolução Liberal do Porto, que insuflou o desejo de autonomia das elites brasileiras.A data foi formalmente instituída como feriado nacional, celebrada com desfiles patrióticos em capitais e cidades por todo o país, sendo a cerimônia em Brasília a mais emblemática, com presença de autoridades e exibição oficial.A memória da ocasião foi fixada pela obra Independência ou Morte, de Pedro Américo, que capturou o momento com dramatização épica e se tornou referência na iconografia nacional, reproduzida em livros, monumentos e simbolizando o nascimento de uma nação.O 7 de setembro lembra-nos que a liberdade e a responsabilidade caminham lado a lado. Que o legado daqueles que nos libertaram inspire nossas ações hoje, consolidando um país onde a justiça, a igualdade e a fraternidade sejam o alicerce da nossa sociedade. Fonte: Brasil Escola Link da Matéria: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/7-setembro-dia-independencia-brasil.html
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Setembro Amarelo

Setembro Amarelo: campanha de conscientização e prevenção ao suicídioO Setembro Amarelo é uma campanha nacional de conscientização sobre a prevenção do suicídio, realizada desde 2015 pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Centro de Valorização da Vida (CVV).A cor amarela foi escolhida como símbolo de atenção à vida, inspirada em um movimento internacional de prevenção. O mês de setembro foi definido por coincidir com o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, em 10 de setembro, data que marca o auge das mobilizações.O objetivo é ampliar a discussão sobre saúde mental, combater preconceitos, divulgar sinais de alerta e estimular a busca por ajuda profissional. Durante o mês, são promovidas palestras, campanhas educativas, ações comunitárias e distribuição de materiais informativos.Em 2025, o lema é “Se precisar, peça ajuda!”, reforçando a importância da escuta empática e do acolhimento como ferramentas essenciais na prevenção do suicídio.Mensagem motivacional Cada vida é única e insubstituível. Reconhecer sua dor é o primeiro passo para transformá-la. Falar pode salvar e ouvir pode acolher. Nunca se esqueça: sua presença no mundo faz diferença e pedir ajuda é sempre um sinal de força. Fonte: Setembro Amarelo
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E se o Brasil você todo pejotizado?

E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência.A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO
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Lei nº 15.156: licença-maternidade

Lei 15.156/2025 amplia direitos trabalhistas para mães de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita por ZikaA Lei nº 15.156, sancionada em 1º de julho de 2025, introduz duas importantes alterações na CLT:Art. 392, §6.º: Prorroga automaticamente em 60 dias a licença-maternidade para mães que deram à luz ou adotaram criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.Art. 473, §2.º: Estende em 20 dias o prazo de afastamento previsto no inciso III para estas mães, em situações como acompanhamento médico ou recuperação.Essas mudanças visam fortalecer a proteção jurídica e o cuidado materno-emocional em casos de elevada vulnerabilidade. Fonte: Atualização Trabalhista
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Fibromialgia: agora é considerada deficiência

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência: o que muda com a nova leiA Lei 15.176, sancionada em julho de 2025, estabelece que a fibromialgia poderá ser reconhecida como deficiência a partir de janeiro de 2026, desde que validada por avaliação multiprofissional e interdisciplinar, conforme critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O reconhecimento como PCD viabiliza acesso a políticas públicas, inclusão no mercado de trabalho e atendimento especializado no SUS.A lei determina que o SUS implemente atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais, participação comunitária, canais de disseminação de informações e apoio à pesquisa epidemiológica. Também autoriza a criação de cadastro nacional dos pacientes, incluindo dados clínicos, assistência e necessidades laborais.O processo diagnóstico continua baseado em sintomas como dor crônica, fadiga e distúrbios do sono, o que gera debate sobre a precisão dos critérios legais. Especialistas afirmam que a exigência de avaliação por equipe qualificada é fundamental para evitar diagnósticos imprecisos e garantir proteção adequada aos pacientes. Fonte: Globo
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Lei flexibiliza jornada de trabalho de pais com filhos com deficiência

A Lei nº 14.457/2022, conhecida como "Programa Emprega + Mulheres", estabelece medidas para flexibilizar a jornada de trabalho de pais e mães com filhos, incluindo aqueles com deficiência, visando facilitar a conciliação entre trabalho e vida familiar. Essa lei prioriza o teletrabalho, a jornada parcial, o regime 12x36, o banco de horas e a antecipação de férias individuais, além de permitir a flexibilização dos horários de trabalho. Referência: https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-flexibiliza-a-jornada-de-trabalho-de-maes-e-estimula-a-qualificacao-profissional-de-mulheresPrincipais direitos assegurados pela lei: Prioridade no teletrabalho: Empresas devem dar preferência ao teletrabalho para pais e mães de crianças com deficiência, quando a atividade permitir. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/Flexibilização da jornada: Possibilidade de adoção de jornada parcial, regime 12x36, banco de horas e antecipação de férias, além da flexibilização dos horários de trabalho. Referência: https://www.fecomercio.com.br/noticia/lei-flexibiliza-a-jornada-de-trabalho-de-maes-e-estimula-a-qualificacao-profissional-de-mulheresReembolso-creche ou local apropriado: Estabelecimentos com mais de 30 mulheres empregadas devem disponibilizar um local adequado para acomodação das crianças durante a amamentação ou reembolso-creche. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/Incentivo à empregabilidade: O Sistema Nacional de Emprego (Sine) implementa iniciativas para melhorar a empregabilidade de mulheres, especialmente aquelas com filhos com deficiência. Referência: https://site.mppr.mp.br/idoso-pcd/Noticia/Lei-flexibiliza-jornada-de-trabalho-de-pais-com-filhos-com-deficienciaQuem tem direito: A lei se aplica a pais e mães com filhos, enteados ou pessoas sob guarda judicial de até 6 anos ou com deficiência, sem limite de idade para a deficiência. Referência: https://www.spadvogado.com.br/2025/04/quem-tem-filho-de-ate-6-anos-de-idade.htmlObservações importantes: A lei visa garantir que as necessidades específicas de pais e mães com filhos com deficiência sejam consideradas, facilitando a conciliação entre trabalho e responsabilidades familiares. Referência: https://fgr.adv.br/mae-consegue-na-justica-direito-a-prioridade-em-teletrabalho/A prioridade no teletrabalho, por exemplo, pode ser fundamental para garantir que pais e mães com filhos com deficiência possam desempenhar suas funções sem prejuízo aos cuidados necessários. Referência: https://www.conjur.com.br/2024-jan-27/pais-com-filhos-com-deficiencia-podem-pedir-reducao-de-carga-de-trabalho/É importante que os pais e mães busquem informações sobre seus direitos e as possibilidades oferecidas pela lei em seus locais de trabalho. Referência: https://www.institutoclaro.org.br/cidadania/nossas-novidades/reportagens/10-direitos-de-pais-e-responsaveis-por-pessoas-com-deficiencia/ Fonte: Congresso Nacional
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Desemprego recua para 6,2% no trimestre terminado em maio

A taxa de desemprego no Brasil recuou para 6,2% no trimestre encerrado em maio de 2025, segundo dados divulgados pela PNAD Contínua do IBGE. Esse é o menor índice para o mês de maio desde o início da série histórica em 2012, reforçando a recuperação gradual do mercado de trabalho no país.O índice caiu 0,4 ponto percentual em relação ao trimestre anterior (6,6%) e 0,9 ponto em comparação com o mesmo período de 2024 (7,1%). A taxa ficou dentro das expectativas dos analistas, mas no limite mais otimista das projeções.A pesquisa mostra também que o número de trabalhadores com carteira assinada cresceu, contribuindo para a queda do desemprego. Já a renda média real habitual dos trabalhadores ficou em R$ 3.457, enquanto a massa de rendimento totalizou R$ 354,6 bilhões, o maior valor da série histórica.Apesar dos avanços, a taxa de subutilização da força de trabalho segue alta, demonstrando que ainda há desafios para uma recuperação mais ampla do mercado laboral. Fonte: Globo
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