Rescisão por falecimento do empregado: Direitos, o que diz a lei e quem deve receber

A rescisão por falecimento do empregado é um dos momentos mais delicados pelo qual uma empresa deve passar. Por ser uma situação específica, muitos empregadores ainda se perdem na lei e nos direitos deste colaborador.Isso porque, um erro no processo de extinção do contrato de trabalho do empregado falecido, pode gerar um problema legal para a empresa e até mesmo impedir que um familiar ou dependente possa sacar possíveis verbas disponíveis desse empregado.Por isso, é muito importante que a empresa trate essa situação com o máximo respeito perante os familiares desse empregado e que siga todo o processo corretamente para que a rescisão por falecimento do empregado seja efetivada.Mas quais são os passos que a empresa deve tomar? Quem tem direito a receber as verbas rescisórias do colaborador falecido? E como oficializar a rescisão?Este artigo vai tratar sobre:Como funciona a rescisão por falecimento do empregado? O que diz a lei sobre a extinção do contrato de trabalho por motivo de morte? Quem são os dependentes ou sucessores habilitados a receber a rescisão do colaborador falecido? Quais os direitos devidos na rescisão por falecimento do empregado? Como fazer a rescisão por falecimento? Cálculo de rescisão por morte do empregador Rescisão por falecimento do empregado deve ser homologada? Dúvidas comuns. Quer saber como realizar a rescisão por falecimento do empregado corretamente? Então, siga em frente neste artigo e boa leitura.Fonte da matéria: Pontotel Leia na íntegra:https://www.pontotel.com.br/rescisao-por-falecimento-do-empregado/
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Direitos trabalhistas das mães: 8 leis que você precisa conhecer

Muitas mulheres deixam de viver seu sonho da maternidade por medo de perder o emprego, ou até mesmo serem discriminadas por sua condição. Por outras vezes, têm filhos, mas são totalmente desinformadas quanto aos direitos trabalhistas das mães dentro das empresas. Nessa perspectiva, muitos empregadores podem cometer negligências acerca desse processo, causando até mesmo confrontos judiciais.Hoje, as mães trabalhadoras têm seus direitos garantidos tanto na Constituição, a lei maior do país, quanto na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar disso, muitas empresas ainda se mostram relutantes em cumprir o que é exigido por lei.Quais são os direitos trabalhistas das mães? Para que a sua empresa assegure os direitos dessas mulheres, é necessário conhecer tudo sobre os direitos trabalhistas das mães. Além disso, para que não haja descumprimento das normas legislativas. Acompanhe abaixo as principais regras e planeje-se para seguir a regulamentação de cada uma delas. -Não ser discriminada: o primeiro dos direitos trabalhistas das mães -Estabilidade provisória no emprego atual -Licença-maternidade -Amamentação adequada -Dispensa para consultas médicas -Repouso por aborto espontâneo -Mudança de função dentro da empresa -Auxílio-creche para a criançaFonte da matéria: Grupo Ortep Leia na íntegra : https://www.ortep.com.br/direitos-trabalhistas-das-maes/
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Construção contrata cada vez mais, mas salários estão 12% menores

A atividade puxou os números positivos do emprego da Pnad Contínua, do IBGE, com 1,3 milhão de admissões em um anoO setor de construção civil nacional foi destaque nos dois índices que medem a situação do emprego no país divulgados nesta semana. A má notícia é que os salários estão cada vez menores.Segundo a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no trimestre encerrado em julho de 2021 a construção contratou 23,8% mais do que no mesmo período do ano passado, ou 1,3 milhão de pessoas.Mais empregados, mas com ganhos encolhendo. O instituto detectou que o salário médio dos funcionários do segmento está 12,3% menor em relação ao mesmo trimestre do ano passado (maio, junho e julho de 2020).A inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), também do IBGE, apontou aumento de 8,99% nos últimos doze meses até julho.Fonte de matéria: R7 Leia na íntegra: https://noticias.r7.com/economia/construcao-contrata-cada-vez-mais-mas-salarios-estao-12-menores-01102021
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Construção civil reage com práticas sustentáveis para diminuir efeitos na crise hídrica

Cooperativa habitacional de São Paulo adota medidas de utilização responsável da água, sem impacto no custo final dos imóveis Além dos fatores climáticos, o uso irresponsável da água é o principal fator que levou ao colapso pelo qual o país passa. Em grande parte do país, o rodízio do recurso natural passou a ser uma realidade, além do aumento no custo da energia elétrica. Dentro desta questão, o debate sobre a sustentabilidade na construção civil passou a ser intensificado, como um dos fatores que pode interferir e ajudar a reverter a situação.O uso de fontes alternativas, controle de consumo e redução da demanda de água entram na pauta para o setor em tempos de crise. “Precisamos pensar no todo, em toda a cadeia produtiva da construção civil, com foco principalmente no projeto e execução da obra. Mais do que nunca é essencial explorar alternativas mais responsáveis. O que antes era diferencial para empreendimentos de ponta agora é uma necessidade”, observa Carlos Massini, presidente da CICOM, Cooperativa Habitacional que atua principalmente no estado de São Paulo, com possibilidade de acesso facilitado à habitação.A tendência não será passageira, é algo que deve se estender a longo prazo. “Essa é a nova realidade, que deve seguir para o futuro, neste pensamento coletivo e engajador, onde cada um faz a sua parte para beneficiar o todo”, afirma.Fonte da matéria: Obidense Data da matéria:15/10/2021 Link: https://obidense.com.br/noticia/8178/construcao-civil-reage-com-praticas-sustentaveis-para-diminuir-efeitos-na-crise-hidrica
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Empregador pode exigir que eu use uniforme?

Sim. Por meio de seu poder diretivo fundamentado na CLT, o empregador tem o direito de definir e zelar pela organização e disciplina do seu negócio, inclusive fiscalizando a correta utilização do uniforme ou de um código de vestimenta dentro de sua empresa.⠀ ⠀ Para tanto, um dos pressupostos fundamentais envolve o uso do princípio de razoabilidade. Ou seja, é preciso ponderação na definição tanto do uso de um uniforme (que não pode, por exemplo, expor um trabalhador ao ridículo por meio de vestimentas vexatórias ou que o depreciem) tanto na definição de um dress code (para contextualizarmos, um escritório de advocacia pode exigir o uso de ternos para seus advogados, mas não pode definir a marca das peças).⠀ ⠀ Fonte da matéria: ambitojuridico⠀ Link da matéria: https://n8qhg.app.goo.gl/f9gM 
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Vender as férias é direito do trabalhador!

Todo profissional que atua pelo regime CLT de trabalho tem direito ao período de férias, garantido pela Constituição Federal.⠀ Sendo assim, as empresas devem certificar que todos os seus funcionários tenham esse período respeitado dentro do prazo de um ano.⠀ Mas vender as férias também é permitido, mas quem toma essa decisão é o empregado e não o patrão! Somente o empregado pode solicitar a venda das férias e o patrão não pode obrigá-lo.⠀ O pedido para vender férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Se passar este prazo, o patrão é obrigado a concordar⠀ Não podem ser vendidos mais do que 10 dias de férias, ou seja, ⅓ delas e esse período é o mesmo equivalente a ⅓ do valor do salário.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @salem.advogados ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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Trabalhador, você sabe o que é a síndrome de burnout?

Você sabia, trabalhador, que é perigoso trabalhar demais?Sim, é muito perigoso! Vamos entender sobre isso, vem comigo!?O trabalho faz parte da natureza de todo cidadão desde que o mundo é mundo!Todavia, por vezes, o trabalhador é obrigado a laborar de forma extrema, sem limites, o que o leva à exaustão pelo excesso de serviço.Citado excesso pode desencadear a chamada Síndrome de Burnout, você sabe do que se trata essa síndrome?A síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.Ela é o resultado direto do acúmulo excessivo de estresse, de tensão emocional e de trabalho e é bastante comum em profissionais que trabalham sob pressão constante.Toda essa pressão, ansiedade e nervosismo resultam em uma depressão profunda, que precisa de acompanhamento médico constante.Os sintomas da síndrome de Burnout podem ser físicos ou psicológicos, sendo que a pessoa pode apresentar:– Cansaço mental e físico excessivos; – Insônia; – Dificuldade de concentração; – Perda de apetite; – Irritabilidade e agressividade; – Lapsos de memória; – Baixa autoestima; – Desânimo e apatia; – Dores de cabeça e no corpo;É importante ficar atento aos sintomas e ao excesso de trabalho já que, a junção de tudo, pode ocasionar a Síndrome acima citada que pode comprometer o bem estar pessoal e profissional do trabalhador.Em caso de algum sintoma, procure ajuda profissional de um psicólogo e de um psiquiatra, e, acaso necessário, requeira ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, afastamento de suas atividades para realização de seu tratamento.Fonte de matéria: @infodireitodotrabalho
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Trabalhador pode ter dois empregos ao mesmo tempo com registro?

⚠Em tempos de crise é comum as pessoas buscarem uma maneira de aumentarem a sua renda e uma das soluções encontradas por muitos é trabalhar em mais de um emprego.⚠Entretanto, essa situação ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores.⚠Geralmente é possível que o trabalhador tenha 2 empregos com 2 registros na carteira de Trabalho, mas é preciso observar algumas situações.⚠Inicialmente, para que se possa ter dois empregos, os horários de trabalho não devem ser coincidentes. Afinal, não há como ter dois empregos no mesmo horário ou em horários muito próximos ao ponto de correr o risco de chegar atrasado todos os dias em um deles. Além do fato de que, o excesso de faltas ou descumprimento de horário pode causar justa causa por desídia (art.482, e, CLT).⚠ Não é permitido manter dois empregos simultâneos também quando o empregado faz concorrência com um de seus empregadores (art. 482, c, da CLT).⚠Também fica inviabilizada a situação quando o empregado, por seu cargo, possa cometer violação de segredo da empresa (art. 482, g, da CLT).⚠Além disso, é de suma importância observar o contrato de trabalho firmado: se estiver expresso a proibição de que o empregado tenha outro emprego, a exclusividade fica determinada, impedindo o cidadão de trabalhar em outro local. Lembram-se da famosa cláusula de exclusividade? Pois é! Muito embora alguns tribunais entendam que tal cláusula é abusiva, é sempre bom observar isso no seu contrato pra evitar dor de cabeça.⚠ Portanto, podemos perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de violação de segredo da empresa, concorrência, horário de trabalho ou determinação contratual de exclusividade.Fonte da matéria: @infodireitodotrabalho
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12 DIREITOS QUE TODOS OS TRABALHADORES PRECISAM CONHECER

É comum o trabalhador desconhecer seus direitos e pensando nisso, reunimos neste post os 12 direitos que todos os trabalhadores precisam conhecer:👉Carteira de trabalho: deve ser feita dentro do prazo de até 5 dias úteis, o que efetiva a contratação do trabalhador. Isso é primordial para garantir os direitos dos trabalhadores, assim como seu registro por meio do sistema eSocial.👉Salário: O salário deve ser combinado pelo empregado e empregador, além de ser registrado no contrato de trabalho. Ele deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.👉Descanso semanal: Este deve ser de 24 horas consecutivas.👉FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao FGTS.👉Vale-transporte: é o adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho. O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.👉Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual.👉Férias: o trabalhador tem o direito de obter férias e receber um terço do salário.👉13º salário: é o pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas.👉Gravidez: trabalhadora grávida não pode ser demitida sem justa causa. Isso vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;👉Aviso prévio: em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.👉Rescisão: se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados.👉Verbas rescisórias: os valores precisam ser calculados e pagos no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.Quantos desses você já conhecia? Fonte da matéria: @salem.advogados
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Posso receber meu salário por PIX?

O PIX é a nova modalidade de transferência e está em vigor desde Novembro de 2020. Como é rápido e não tem custo, surge a dúvida se o pagamento do salário também pode ser feito pelo PIX.⠀ ⠀ Sim, não tem problema receber através desta modalidade, desde que o funcionário tenha uma conta salário ou uma conta corrente, com a funcionalidade PIX ativada.⠀ ⠀ Outro ponto importante, é que para receber o salário pelo PIX, o funcionário deverá assinar um termo consentindo, bem como informar o número de sua chave.⠀ ⠀ Fonte da matéria: @salem.advogados ⠀ ⠀ #sindicato#sindicalismo#informacao#siticoncirp#afsys_sindical#trabalhadores#sejasocio
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