Segurado deve enviar autodeclaração ao INSS para não perder benefício

Com a nova regra, a autodeclaração deve ser enviada ao INSS em até 60 dias da concessão da aposentadoria por invalidez. Quem perder o prazo pode deixar de receber o benefício, então cuidado!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para o benefício da aposentadoria por invalidez. Caso não saiba, agora quem não cumprir com o procedimento de autodeclaração dentro do prazo pode ter o pagamento suspenso! O segurado tem até 60 dias para preencher o documento e enviar ao instituto.

Dessa forma, sempre que o INSS conceder a aposentadoria por invalidez, o segurado terá até dois meses para indicar se recebe ou não um benefício de outro regime. Essa informação é concedida por meio da autodeclaração, que pode ser muito facilmente feita pela internet.

Autodeclaração do INSS
Na autodeclaração enviada ao instituto, o segurado terá que indicar se recebe algum benefício previdenciário de outro regime, assim como se recebe pensão por morte do próprio INSS ou de outra forma.

Antes de a regra entrar em vigor, o documento tinha que ser entregue durante o processo de concessão da aposentadoria por invalidez e era essencial para a concessão, mas agora as pessoas têm esse compromisso depois que o benefício é liberado.

A declaração em questão pode ser feita pelo aplicativo do INSS ou mesmo no site. É só buscar pela opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” e seguir com o preenchimento das informações.

Em caso de dúvida, o segurado pode contar com a ajuda da central de atendimento pelo telefone 135. Ainda de acordo com o instituto, quem descumprir o prazo de 60 dias para o procedimento pode ter o benefício suspenso.

Leia na íntegra: https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2022/08/segurado-deve-enviar-autodeclaracao-ao-inss-para-nao-perder-beneficio/
FONTE: EDITAL CONCURSOS BRASIL.