E se o Brasil você todo pejotizado?

E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência.A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO
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E se o Brasil você todo pejotizado?

E quando a pejotização vira sinônimo de exclusão? Na nova história da série do MPT, vemos um dos efeitos mais graves da pejotização irrestrita: a dispensa de pessoas com deficiência pela simples razão de que a empresa deixou de ter empregados formais. Isso porque a cota legal para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho — prevista na Lei nº 8.213/91 — só se aplica a empresas com mais de 100 empregados registrados pelo regime da CLT. Quando todos viram “PJ”, a empresa dribla a lei, elimina a obrigação e contribui com o aumento do desemprego entre pessoas com deficiência.A pejotização, além de cortar direitos individuais, também afeta políticas públicas de inclusão, fundamental para garantir que pessoas com deficiência possam acessar o mundo do trabalho com dignidade e oportunidade. Retirar essa porta de entrada é um grave retrocesso social. Fonte: MP TRABALHO
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Lei nº 15.156: licença-maternidade

Lei 15.156/2025 amplia direitos trabalhistas para mães de crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita por ZikaA Lei nº 15.156, sancionada em 1º de julho de 2025, introduz duas importantes alterações na CLT:Art. 392, §6.º: Prorroga automaticamente em 60 dias a licença-maternidade para mães que deram à luz ou adotaram criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao vírus Zika.Art. 473, §2.º: Estende em 20 dias o prazo de afastamento previsto no inciso III para estas mães, em situações como acompanhamento médico ou recuperação.Essas mudanças visam fortalecer a proteção jurídica e o cuidado materno-emocional em casos de elevada vulnerabilidade. Fonte: Atualização Trabalhista
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Fibromialgia: agora é considerada deficiência

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência: o que muda com a nova leiA Lei 15.176, sancionada em julho de 2025, estabelece que a fibromialgia poderá ser reconhecida como deficiência a partir de janeiro de 2026, desde que validada por avaliação multiprofissional e interdisciplinar, conforme critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O reconhecimento como PCD viabiliza acesso a políticas públicas, inclusão no mercado de trabalho e atendimento especializado no SUS.A lei determina que o SUS implemente atendimento multidisciplinar, capacitação de profissionais, participação comunitária, canais de disseminação de informações e apoio à pesquisa epidemiológica. Também autoriza a criação de cadastro nacional dos pacientes, incluindo dados clínicos, assistência e necessidades laborais.O processo diagnóstico continua baseado em sintomas como dor crônica, fadiga e distúrbios do sono, o que gera debate sobre a precisão dos critérios legais. Especialistas afirmam que a exigência de avaliação por equipe qualificada é fundamental para evitar diagnósticos imprecisos e garantir proteção adequada aos pacientes. Fonte: Globo
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