Novas regras do vale‑refeição e alimentação passam a valer para mais grupos de trabalhadores; veja o que muda
O governo federal definiu novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) no Brasil no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio do Decreto nº 12.712/2025, que entrou em vigor em fevereiro de 2026 após decisão judicial que derrubou liminares contrárias à sua aplicação.
As principais alterações estabelecem um teto para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões, limitando a taxa de desconto de restaurantes e supermercados a 3,6% e a tarifa de intercâmbio a 2%, além de proibir cobranças adicionais não previstas no decreto. O prazo para que as operadoras repassem o valor das transações aos estabelecimentos também foi reduzido para até 15 dias corridos, em vez dos prazos mais longos praticados anteriormente.
Outro ponto importante é a interoperabilidade gradual entre bandeiras e maquininhas, que permitirá que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer equipamento de pagamento, prevista para se consolidar até novembro de 2026. O decreto também impede práticas consideradas abusivas no setor, busca ampliar a concorrência e reduzir custos para os pequenos estabelecimentos que aceitam VR e VA.
Para os trabalhadores, as mudanças não alteram o valor recebido nem a finalidade dos benefícios (que continuam restritos à compra de alimentação); já para os estabelecimentos, a expectativa é de maior previsibilidade no fluxo de recebimentos e mais locais aceitando os cartões.
Fonte: G1