Falta justificada

As faltas justificadas são aquelas em que os colaboradores possuem motivos válidos para não se apresentarem na empresa, acompanhadas de atestados ou outras justificativas especificadas pela lei.

Sendo assim, abaixo algumas situações que a lei permite que o trabalhador se ausente, sem ser descontado, desde que apresente justificativa:

– Realização de exames preventivos de câncer – 3 dias por ano;
– Doação voluntária de sangue – 1 dia ao ano;
– Acompanhamento de filho(a) menor em caso de consulta ou internação (verificar limite de idade e mediante declaração ou atestado);
– 5 (cinco) dias úteis de trabalho consecutivo, ao pai, por ocasião do nascimento do filho;
– 3 (três) dias úteis de trabalho consecutivo, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
– 3 (três) dias úteis de trabalho consecutivo, em virtude do casamento;
– Intimação para comparecer à juízo – pelo tempo necessário.

Lembrando que os documentos comprovando a ausência e atestados devem ser entregues a empresa dentro do prazo estipulado para abono das faltas.

ATENDIMENTO

Segunda a sexta: 08h às 11h30 e 13h às 17h

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